Publicado o Decreto Nº 49258 DE 16/07/2026, que altera o item 35 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/MG, prorrogando até 31.12.2026 a vigência do crédito presumido de ICMS de “Envasador de água mineral natural e de água natural ou potável”, concedido através de Regime Especial junto a SEFAZ/MG.
Até então, a vigência do presente benefício era 31.12.2025.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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